domingo, 11 de setembro de 2011

Conheça 6 razões que falam contra a proposta das OS's

Nesta terça-feira, às 14 horas, ato contra a implantação das OS's na Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro. Participe.

Seis razões que falam contra a proposta das OS.
  1. A quebra do "Sistema", na forma concebida originalmente pelo SUS.
Como os hospitais, gerenciados por uma entidade de direito privado, a OS, passaria a trabalhar sob a lógica do mercado, há grande possibilidade da cadeia de serviços que garante ao SUS a condição de SISTEMA, interromper sua linha de transmissão, ou seja, deixar de operar de forma integrada, como o faz hoje. Interrompe também, o ideal de solidariedade que perpassa o Sistema Único de Saúde.
Hoje, o SUS é praticamente refém do setor privado que detém mais de 75% dos leitos hospitalares. Esta correlação foi construída históricamente, inclusive com financiamento do governo à construção do setor hospitalar privado. Estes hospitais na maioria da vezes agem contra o SUS e os usuários do sistema de saúde, na medida que, tendo como objetivo central da sua atividade, o lucro sobre a doença, fazem atendimento seletivo, internando somente os casos onde o tratamento é lucrativo. Não garantem sua inserção no sistema de referência e contra-referência de uma determinada rede assistencial de saúde por se negarem a uma relação efetiva com a rede básica do SUS. Produzem procedimentos muitas vezes desnecessários, conduzidos apenas pela lógica da produção/faturamento. Esta situação deverá se agravar mais ainda, na medida em que ocorrer o repasse para as OS de estabelecimentos hoje sob gestão do poder público.
  1. A extinção do quadro de servidores públicos da Saúde, nos estabelecimentos gerenciados por OS.
O quadro estatutário atual da saúde, será gradativamente extinto para dar lugar a um quadro contratado via CLT. Haverá portanto, uma gradativa substituição do quadro funcional nestes estabelecimentos, com a consequência imediata da falta de estabilidade, abrindo margem para o clientelismo na contratação de pessoal para estes estabelecimentos sob gestão das OS.
O objetivo de se construir um quadro de servidores da saúde, com isonomia, plano de cargos e carreiras, ou mesmo de elaborar uma NOB para o RH, como tem sido discutido em fóruns de Recursos Humanos da saúde, fica muito mais longínquo se a proposta das OS ganhar contornos nacionais e expansão junto ao SUS.
  1. A gestão de RH, desafios atuais e no quadro das OS.
Nas OS, a gestão de RH é predominantemente centralizadora, autoritária e normativa. É garantida, através do controle do trabalho por expedientes administrativos. No entanto, o setor público tem servido de laboratório a novas experiências de gestão, onde são oferecidos aos recursos humanos, processos de trabalho alternativos, com maior grau de autonomia no exercício profissional, combinada à responsabilização. Algo ainda incipiente e pouco expressivo, mas que disputa no micro espaço da organização do trabalho, com o modelo tradicional e pode inaugurar um modo novo de lidar com os recursos humanos, tão essenciais no trabalho em saúde. No entanto, isto só é possível, em estabelecimentos onde o profissional opera sob a lógica solidária, sob valores éticos que permeiam a questão da saúde como direito de cidadania, sob uma nova consciência do papel transformador do trabalho. A mudança dos hospitais públicos para a gerência de OS, operando sob a lógica do mercado, quebra com esta possibilidade nova, mesmo que experimental, mas rica de objetividades e subjetividades, construtoras de um devir com bases humanitárias e de justiça social.
  1. A saúde como direito público, o mercado e a opção das OS.
A princípio supõe-se que as OS, de um lado, investidas do ideário mercantilista, e de outro, fazendo a gestão de um estabelecimento hospitalar público, viveria o sofrido conflito shakesperiano do "ser ou não ser?", público ou privado?. Ingenuidade de quem pensar assim.
A OS, vai dividir os serviços que presta, com dois tipos diferentes de clientela: 1. O usuário dependente do sistema público. 2. O usuário que paga pela assistência através dos seguros e planos de saúde privados. Operando sob o ideário neoliberal, sendo uma entidade de direito privado, as leis mercantis definirão em muito a relação do hospital sob gestão da OS e os usuários. O mercado é assaz impessoal e cruel para priorizar o lucro através da sua atividade e não a resolução do problema de saúde que aparece, caótico muitas vezes, na unidade assistencial. Estes estabelecimentos naturalmente, darão prioridade ao atendimento à população pagante, reduzindo a oferta de serviços no sistema Universal, contribuindo para um menor grau de cidadania em relação aos direitos à assistência à saúde.
  1. O modelo de assistência e as OS, entre a necessidade e os limites rígidos do mercado.
Os serviços de saúde, na sua dimensão operacional, são a instância mediadora entre o que é ofertado e as necessidades de saúde da população, ou seja, é o lugar de encontro entre prestador e usuários. A forma como se dá esse encontro, define o perfil de assistência que se tem e os resultados são verificados, através da eficácia, resolutividade, satisfação de usuários e trabalhadores e custos dos serviços.
Um serviço de saúde centrado no usuário, trabalha principalmente a partir da relação que se estabelece entre o profissional e a clientela dos serviços, orientada por princípios éticos, ideológicos e de valores que são da instituição, do trabalhador e do usuário, todos envolvidos na relação. Essa mediação é exercida de um lado, e prioritariamente, por uma opção ideológica do entendimento que saúde é direito público e faz parte da construção da cidadania, e de outro lado, secundariamente na maioria dos casos, por uma "razão instrumental" que opera a partir de determinados recursos tecnológicos, com o objetivo de resolver o problema de saúde do usuário.
Nos equipamentos públicos, tem sido possível experimentar modos de operar o trabalho, com base nestes parâmetros, e ainda em princípios humanitários e de solidariedade, configurando assim, um modelo assistencial em padrões societários que apontam para a construção de um futuro que parte do princípio que a saúde é um direito público. Esse tipo de modelo, operado por esse novo modo de encarar e trabalhar a assistência à saúde, só é possível num sistema que é público e portanto, não vive o seu cotidiano pressionado pelos interesses e a ideologia do mercado.
Com os hospitais públicos, geridos por entidades de direito privado, as OS, o trabalho em torno de um novo modelo de assistência, que aponte para as diretrizes relatadas acima, será impossível, dado a natureza mercantil que direciona a assistência. Além disto, a tendência destes estabelecimentos é o de trabalhar apenas sob a lógica da "razão instrumental" e conhecimentos bastante estruturados, bloqueando qualquer possibilidade de mudança no modo de fazer saúde.
  1. O Controle Social das OS.
Há duas razões para se duvidar de que haverá controle social dos estabelecimentos geridos pelas OS. A primeira delas diz respeito ao fato de que, na Medida Provisória aprovada, que cria as OS, não há nenhuma menção ao controle externo das mesmas. Por serem estabelecimentos regulados através de um contrato de gestão com o poder público, o seu funcionamento será fiscalizado pelo governo que fará o controle da entidade. Pela MP, o Ministério Público só agirá contra os dirigentes das OS a chamado do governo, limitando assim, a ação controladora da sociedade.
Outra razão, diz respeito ao fato de que os órgãos de controle social do SUS, os Conselhos de Saúde, embora detenham poder para controlar e fiscalizar Sistema Único de Saúde, e assim poderão exercer pressão sobre os estabelecimentos administrados pelas OS, têm limites óbvios quando se trata de uma entidade de direito privado, e pouco poderão fazer no que diz respeito às ações resultantes da natureza privada destas entidades.


Fonte: Túlio Batista Franco

Psicólogo sanitarista
Mestrando em saúde coletiva pela UNICAMP



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